Solução Prodam agiliza adesão para regularização de débitos municipais

regularização de débitos municipais
regularização de débitos municipais

Cerca de 26 mil devedores que sofreram impacto econômico na pandemia poderão regularizar on-line seus débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 95% em juros e multas de dívidas de IPTU e ISS. As adesões tiveram início no dia 24 de abril, com prazo de 120 dias – ou seja, com encerramento previsto para 21 de agosto. O programa estima regularizar R$ 2 bilhões em débitos na dívida ativa.

Para realizar o acordo, basta acessar o sistema Fique em Dia (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) usando a senha web. Solução desenvolvida pela Prodam, possibilita selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto.

Conforme informações da Procuradoria Geral do Município (PGM), o acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela, ou parcela única, é reconhecido pelo sistema de transação de tributos municipais, o que deve ocorrer em até três dias úteis.

O programa Fique em Dia é a primeira fase do projeto Transações de Débitos Municipais, que envolve uma parceria com a Fazenda e a Procuradoria Geral do Município. De grande complexidade, projeto integra sistemas como Dívida Ativa, IPTU, ISS, Autos de Infração, Certidões e Arrecadação.

Setores e serviços beneficiados

Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura.   

Já os descontos de ISS foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros. Confira a lista completa.   

Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.     

As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.    

Com informações do Portal da Prefeitura