Prodam ajusta sistema para evitar multa por rodízio de carros elétricos

Prodam ajusta sistema para evitar multa por rodízio de carros elétricos
Prodam ajusta sistema para evitar multa por rodízio de carros elétricos

Iniciativa visa aquisição de veículos menos poluentes 

Desde o dia 15 de setembro, veículos menos poluentes não precisam mais se preocupar com o rodízio municipal. O prefeito Fernando Haddad assinou o decreto Nº 56.418 que garante a isenção da multa para veículos elétricos ou híbridos (motores a combustão e eletricidade integrados). Para garantir esse benefício para o cidadão, a Prodam em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes, adequou o sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infração de Trânsito (APAIT). 

Desenvolvido pela Prodam, o sistema agora não irá mais multar os veículos elétricos e híbridos que infringirem o rodízio. “Fizemos uma adequação na rotina para quando o sistema identificar o auto de infração, cujo enquadramento é do rodízio municipal e, se for um veículo movido à eletricidade ou híbrido, o próprio sistema o isenta dessa autuação”, explica Jeferson Guilherme de Souza, do Núcleo de Mobilidade, da Gerência de Relacionamento de Serviços Urbanos (GRU). 

Com mais detalhes, Jeferson conta como foi a participação da Prodam: “No dia 17/09/2015, fomos informados que o prefeito havia assinado o decreto que isenta de multa os veículos híbridos e elétricos. Tivemos que alterar o sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infração de Trânsito (APAIT) com rapidez, para que as multas que estavam sendo realizadas a partir da data do decreto, não fosse processadas pelo sistema. Nós do Núcleo de Mobilidade em conjunto com a equipe de formatação da GRD, realizamos as alterações no sistema a tempo de não permitir que as multas fossem processadas e enviadas ao munícipe”. 

A medida serve como incentivo para adquirir esse tipo de veículo. Quando o rodízio foi posto em prática, o objetivo era de retirar 20% dos veículos das ruas e reduzir o trânsito, mas atualmente a eficácia é de menos de 10%, pois muitas famílias adquirem um segundo carro, às vezes mais velho e mais poluente. 

A iniciativa de aquisição a veículos menos poluentes se soma também a Lei nº 15.997, que concede crédito correspondente ao valor da quota-parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incidente sobre o veículo destinada ao município, descontando 40% no valor da taxa. 

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