Isenção de rodízio para pessoas com deficiência tem solução Prodam

pessoa em cadeira de rodas próxima a um carro vermelho
pessoa em cadeira de rodas próxima a um carro vermelho

Pessoas com deficiência já podem solicitar a isenção do rodízio municipal para seus veículos realizando o cadastramento on-line, no portal SP156.

Iniciativa conta com apoio de solução Prodam, o Apait, sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infração de Trânsito – desenvolvido para a secretaria de Mobilidade e Transportes, que permite a gestão das infrações de trânsito da cidade. 

De acordo com a portaria 12/2021, do DSV (Departamento de Sistema Viário), estão isentos do rodízio municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

A autorização libera do rodízio os veículos que transportem pessoas com deficiência, e evita que condutor seja multado ao circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio. A medida vale para veículos licenciados em SP ou na região metropolitana. 

Se a pessoa se enquadrar nas regras de isenção, mas não estiver cadastrada, no caso de multada, pode recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária ao cancelamento. O cadastro de isenção do rodízio tem validade de dois anos. 

Para solicitar a isenção por cadastramento on-line, basta fazer o login no portal SP156, preencher o formulário, anexar documentos necessários como documento de identificação e atestado médico, e depois acompanhar o protocolo no portal SP156.