Com apoio técnico da Prodam, capital paulista integra sistema de notificação eletrônica

trânsito no Vale do Anhangabaú
trânsito no Vale do Anhangabaú

Desde 1º de junho, os motoristas que forem multados na cidade de São Paulo pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) podem ter até 40% de desconto no valor da autuação se estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentarem defesa ou recurso.

Com a adesão da Prefeitura de São Paulo, por meio da CET, ao SNE foram necessárias realizar adequações no sistema municipal de Administração de Penalidades Aplicadas e Infrações de Trânsito (Apait), para integração com o sistema federal, projeto que ficou a cargo do time de técnicos da Prodam.

O sistema de Multas (Apait) foi adequado de forma a permitir que as multas autuadas pelos agentes da CET-SP fossem integradas ao SNE, o que agora permite ao motorista paulistano receber, pelo celular, multas de infrações de trânsito cometidas na capital paulista, e realizar o pagamento com até 40% de desconto.

De acordo com Jeferson Souza, da Gerência de Desenvolvimento e Operações 2 (GDO-2), que coordenou o projeto na Prodam, o sistema Apait foi adequado para receber as adesões e cancelamentos de adesões ao SNE, responder às solicitações dos boletos com 20% ou 40 % de desconto no valor da multa e, ainda, verificar se houve adesão ao SNE, e assim não emitir a notificação em papel que deveria ser entregue pelos Correios aos proprietários dos veículos autuados. “As adequações ocorreram em diversos módulos, como o de infração, penalidade, defesa de autuação, recurso de multa, Renainf e de arrecadação”, afirmou.

O SNE é uma solução web e mobile desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para envio de notificações em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo a visualização da Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, solicitação de código de barras para pagamento de multas (com descontos de 20%, 40% ou com valores reajustados) e outros avisos, como boleto a vencer e distrato.

Procedimento para obter o desconto

Com a integração do município ao SNE, o proprietário e/ou condutor habilitado no sistema poderá efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração. A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE. Ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho.

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

O motorista cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As notificações em papel não serão mais enviadas.