Com apoio técnico da Prodam, capital paulista integra sistema de notificação eletrônica
13/06/2023 às 10:20
Desde 1º de junho, os motoristas que forem multados na cidade de São Paulo pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) podem ter até 40% de desconto no valor da autuação se estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentarem defesa ou recurso.
Com a adesão da Prefeitura de São Paulo, por meio da CET, ao SNE foram necessárias realizar adequações no sistema municipal de Administração de Penalidades Aplicadas e Infrações de Trânsito (Apait), para integração com o sistema federal, projeto que ficou a cargo do time de técnicos da Prodam.
O sistema de Multas (Apait) foi adequado de forma a permitir que as multas autuadas pelos agentes da CET-SP fossem integradas ao SNE, o que agora permite ao motorista paulistano receber, pelo celular, multas de infrações de trânsito cometidas na capital paulista, e realizar o pagamento com até 40% de desconto.
De acordo com Jeferson Souza, da Gerência de Desenvolvimento e Operações 2 (GDO-2), que coordenou o projeto na Prodam, o sistema Apait foi adequado para receber as adesões e cancelamentos de adesões ao SNE, responder às solicitações dos boletos com 20% ou 40 % de desconto no valor da multa e, ainda, verificar se houve adesão ao SNE, e assim não emitir a notificação em papel que deveria ser entregue pelos Correios aos proprietários dos veículos autuados. “As adequações ocorreram em diversos módulos, como o de infração, penalidade, defesa de autuação, recurso de multa, Renainf e de arrecadação”, afirmou.
O SNE é uma solução web e mobile desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para envio de notificações em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo a visualização da Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, solicitação de código de barras para pagamento de multas (com descontos de 20%, 40% ou com valores reajustados) e outros avisos, como boleto a vencer e distrato.
Procedimento para obter o desconto
Com a integração do município ao SNE, o proprietário e/ou condutor habilitado no sistema poderá efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:
1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração. A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE. Ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho.
2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
O motorista cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As notificações em papel não serão mais enviadas.