Débito atrasado de IPTU pode ser parcelado no Portal da Dívida Ativa

Ilustração da simulação de um pagamento feito por meio de um celular
Ilustração da simulação de um pagamento feito por meio de um celular

(atualizado em 15/06/2021)

O munícipe que está com o IPTU atrasado, pode regularizar sua situação sem sair de casa. Basta acessar o Portal da Dívida Ativa, site desenvolvido pela Prodam para a Procuradoria Geral do Município, consultar seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado. 

No portal, clique em consulta e pagamento e selecione a opção IPTU. Em seguida, informe o número de contribuinte (SQL) do seu imóvel. Caso não tenha o número do contribuinte, é possível solicitar a pesquisa na Secretaria da Fazenda, acessando aqui

Para débitos até R$ 161.795,90 o valor pode ser dividido em até 36 vezes desde que o valor mínimo das parcelas seja maior que R$145,76. 

Para débitos com valor superior, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja maior que R$ 4.372,86. Para esses casos, a realização do parcelamento exigirá senha web. 

As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês e devem ser emitidas todo mês pelo portal. Não é possível gerar todas as parcelas de uma única vez em razão da correção mensal, mas é possível colocar as parcelas em débito automático. 

A regularização do débito é interessante ao cidadão, não só pela oportunidade de parcelamento, mas também para evitar o aumento da dívida, com o acréscimo de juros sobre o valor total, e futuros desdobramentos como protesto, execução fiscal e penhora de bens.  

Lembrando que o IPTU de 2021 ainda não está em dívida ativa e por isso sua regularização deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda. Consulte aqui

Para o Portal da Dívida Ativa, acesse https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/