Novo sistema de controle de caçambas evita descarte irregular

Novo sistema de controle de caçambas evita descarte irregular
Novo sistema de controle de caçambas evita descarte irregular

Sistema de Controle desenvolvido pela Prodam e Amlurb agiliza troca de informações e coíbe descartes irregulares

A partir do dia 8 de setembro está previsto para entrar em vigor o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) Eletrônico, medida que tem por objetivo tornar mais eficiente o combate ao descarte irregular de restos da construção civil (entulhos) nos pontos viciados na cidade de São Paulo.

Visando atender à resolução nº 058/2015, da Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), órgão ligado à Secretaria de Serviços, o CTR Eletrônico é um novo módulo que foi adequado e integrado ao Siscor (Sistema de Controle de Resíduos Sólidos Urbanos), ferramenta desenvolvida pela Prodam, para o controle da coleta e disposição dos resíduos sólidos da cidade, seja domiciliar ou da construção civil. “A nova aplicação é específica para os resíduos da construção civil, também chamados de inertes”, explica Mariana Membribes, da Gerência de Relacionamento de Gestão Territorial e Urbana (GRG).

Com a implantação do CTR eletrônico, o caminhão com caçamba ou basculante poderá ser rastreado desde a obra que gerou o resíduo até as unidades de destinação, como aterros, áreas de transbordo e triagem (ATTs) ou de reciclagem. “Isso porque ao ser contratado, o transportador deve emitir o formulário eletrônico, que ele acessa via senha web. Nesse formulário, que até então era preenchido manualmente, ele informa os dados do transportador, do gerador, ou seja, de quem o está contratando, e os dados da área de destinação, que é o local onde será descarregado esse material”, detalha Mariana.

Uma vez emitido o documento, a caçamba contratada pode permanecer na via pública por três dias (72 horas) e o transportador tem mais dois dias para realizar o descarte em local cadastrado pela Amlurb. Após o descarte, o responsável pela área de destinação dá a baixa no CTR. “Enquanto não for dada baixa no CTR da caçamba contratada, o transportador não consegue abrir um novo documento para aquela caçamba, o que efetivamente ajuda a coibir o descarte irregular”, esclarece a colaboradora da GRG.

Além das telas de cadastramento e da baixa do CTR, o módulo disponibiliza duas telas de consulta. A primeira, do transportador, em que ele consulta somente os dados dos CTR emitidos por ele; e a consulta do gerador de origem, que fornece para a pessoa que contratou o serviço, por meio do número do CTR e do CPF ou CNPJ, a destinação do material descartado.

De acordo com Mariana, apesar de não estar diretamente relacionada com o CTR, a Prodam vai disponibilizar para as transportadoras, na mesma aplicação, a consulta do saldo ou crédito que elas têm para o descarte dos resíduos nas unidades da prefeitura. “Para descarregar nas áreas da prefeitura, o transportador cadastrado, compra na Amlurb, um determinado número de crédito de descarga. Cada vez que ele pesa o material de descarte na unidade, o sistema vai abatendo no saldo que ele tem. Para ter acesso a essa informação, ele precisava ir até a Amlurb”.

Ações visam refrear o descarte irregular

O munícipe gerador de resíduos tais como entulhos, terra e materiais de construção em quantidade superior a 50 quilos é obrigado por lei, a contratar o serviço de caçambas oferecido por transportador cadastrado na Amlurb. Para iniciar o serviço, o transportador deve emitir o CTR eletrônico.

O documento Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil – CTR passou a ser obrigatório a partir do decreto 42.217/2002, como parte das ações da prefeitura para fiscalizar a destinação desses resíduos.

De acordo com a Amlurb, a cidade de São Paulo recebe diariamente, nos três aterros de resíduos da construção civil conveniados, cerca de 1.750 a 2 mil toneladas de entulho. Contudo, esse volume representa apenas uma parte do que é gerado no município, ficando outra parte descartada em locais desconhecidos e até mesmo em vias publicas, causando impacto ambiental nocivo à cidade. Segundo levantamento do órgão, há cerca de 3.345 pontos de descarte irregular.

Para o descarte regular de pequenos volumes, até 1 m³, o que equivale a uma caixa d’água de mil litros, o cidadão pode encaminhar o entulho para um dos 83 Ecopontos da prefeitura em operação. Os ecopontos são locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1m³), grandes objetos (móveis, poda de árvore etc.) e resíduos recicláveis.

O munícipe conta ainda com a operação Cata-Bagulho, serviço realizados aos sábados pelas subprefeituras, que recolhe materiais como móveis, eletrodomésticos quebrados e madeira depositados nas vias públicas.